Brasão - Prefeitura de Barretos

Secretaria Municipal de Procuradoria Geral do Município

Resumo das atribuições

  • representar, receber intimações e defender judicial e extrajudicialmente os interesses do Município com autonomia técnica, liberdade de consciência jurídica, e flexibilidade funcional inerentes à profissão, em qualquer foro ou instância, e prestar outras atividades que sejam afetas às suas atribuições, delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal ou decorrentes de sua finalidade institucional
  • realizar a cobrança judicial ou extrajudicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do Município, observadas as normas processuais aplicáveis e garantida a percepção de honorários advocatícios, nos termos do Estatuto da Advocacia
  • prestar consultoria jurídica aos órgãos do Município
  • elaborar pareceres e minutas padronizadas para atos jurídicos recorrentes na rotina do Poder Executivo
  • propor ao(à) Prefeito(a) Municipal o ajuizamento de arguição de inconstitucionalidade de lei ou, quando for o caso, a provocação do Procurador Geral de Justiça ou da República
  • propor ao(à) Prefeito(a) Municipal a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos
  • propor ao(à) Prefeito(a) Municipal as medidas de caráter jurídico que visem proteger os direitos reais e possessórios referentes ao patrimônio público municipal
  • propor ao(à) Prefeito(a) Municipal a abertura de processo administrativo contra agentes públicos nos casos de atos de improbidade administrativa
  • zelar pela legalidade e conformidade dos atos administrativos aos ditames constitucionais
  • gerenciar a percepção dos honorários advocatícios devidos aos Procuradores do Município nas demandas que atuarem e realizar o rateio, nos termos do Estatuto da Advocacia
  • zelar pela observância dos direitos e deveres materiais e processuais das partes nos processos judiciais e administrativos, priorizando a solução pacífica e consensual dos conflitos
  • aprovar a edição de enunciados de súmulas administrativas, visando a fixação e uniformização de decisões administrativas, com observância obrigatória para os órgãos da Administração Direta e servindo de orientação para a Administração Indireta
  • zelar pela observância dos entendimentos jurisprudenciais consolidados pelos Tribunais e orientações dos órgãos de controle e de classe
  • trabalhar de maneira preventiva utilizando da via arbitral sempre que possível para a solução dos litígios em que tenha por parte o Município
  • exercer competências correlatas ao escopo de atuação
Secretário de Procuradoria Geral do Município - Rafael Madureira dos Anjos
Rafael Madureira dos Anjos Secretário de Procuradoria Geral do Município Currículo - Rafael Madureira dos AnjosResumo Currículo

Órgãos componentes

  • Procuradoria Contencioso
  • Procuradoria Fiscal
  • Procuradoria de Licitação e Administrativo
  • Procuradoria Trabalhista
  • Procuradoria de Precatórios
  • Departamento do CAEC (Centro de Análise e Elaboração de Cálculos)
  • Departamento de Dívida Ativa
  • Departamento do CEAF (Centro de Execução e Agilização Fiscal)

Endereço

Av. Almirante Gago Coutinho nº 500, Bairro Rios - Barretos/SP - CEP: 14783-200


Atendimento ao Público

Fone: 17 3612.2000