Secretaria Municipal de Procuradoria Geral do Município
Resumo das atribuições
- representar, receber intimações e defender judicial e extrajudicialmente os interesses do Município com autonomia técnica, liberdade de consciência jurídica, e flexibilidade funcional inerentes à profissão, em qualquer foro ou instância, e prestar outras atividades que sejam afetas às suas atribuições, delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal ou decorrentes de sua finalidade institucional
- realizar a cobrança judicial ou extrajudicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do Município, observadas as normas processuais aplicáveis e garantida a percepção de honorários advocatícios, nos termos do Estatuto da Advocacia
- prestar consultoria jurídica aos órgãos do Município
- elaborar pareceres e minutas padronizadas para atos jurídicos recorrentes na rotina do Poder Executivo
- propor ao(à) Prefeito(a) Municipal o ajuizamento de arguição de inconstitucionalidade de lei ou, quando for o caso, a provocação do Procurador Geral de Justiça ou da República
- propor ao(à) Prefeito(a) Municipal a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos
- propor ao(à) Prefeito(a) Municipal as medidas de caráter jurídico que visem proteger os direitos reais e possessórios referentes ao patrimônio público municipal
- propor ao(à) Prefeito(a) Municipal a abertura de processo administrativo contra agentes públicos nos casos de atos de improbidade administrativa
- zelar pela legalidade e conformidade dos atos administrativos aos ditames constitucionais
- gerenciar a percepção dos honorários advocatícios devidos aos Procuradores do Município nas demandas que atuarem e realizar o rateio, nos termos do Estatuto da Advocacia
- zelar pela observância dos direitos e deveres materiais e processuais das partes nos processos judiciais e administrativos, priorizando a solução pacífica e consensual dos conflitos
- aprovar a edição de enunciados de súmulas administrativas, visando a fixação e uniformização de decisões administrativas, com observância obrigatória para os órgãos da Administração Direta e servindo de orientação para a Administração Indireta
- zelar pela observância dos entendimentos jurisprudenciais consolidados pelos Tribunais e orientações dos órgãos de controle e de classe
- trabalhar de maneira preventiva utilizando da via arbitral sempre que possível para a solução dos litígios em que tenha por parte o Município
- exercer competências correlatas ao escopo de atuação
Órgãos componentes
- Procuradoria Contencioso
- Procuradoria Fiscal
- Procuradoria de Licitação e Administrativo
- Procuradoria Trabalhista
- Procuradoria de Precatórios
- Departamento do CAEC (Centro de Análise e Elaboração de Cálculos)
- Departamento de Dívida Ativa
- Departamento do CEAF (Centro de Execução e Agilização Fiscal)
Endereço
Av. Almirante Gago Coutinho nº 500, Bairro Rios - Barretos/SP - CEP: 14783-200
Atendimento ao Público
Fone: 17 3612.2000