Brasão - Prefeitura de Barretos

Gabinete da Prefeitura

Prefeita Municipal - Paula Oliveira Lemos
Paula Oliveira Lemos Prefeita Municipal Currículo - Paula Oliveira LemosResumo Currículo

Resumo das atribuições


Art. 72 - Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias, bem como:


  • I - expedir decretos, portarias e outros dados administrativos
  • II - permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros
  • III - permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros
  • IV - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até o dia 31 de março de cada ano, a sua prestação de contas e a da Mesa da Câmara, bem como os balanços do exercício findo
  • V - encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei
  • VI - fazer publicar os atos oficiais
  • VII - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitada, salvo prorrogação por igual período, a seu pedido, aceitos pelo Plenário, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados solicitados, sob pena de responsabilidade
  • VIII - prover os serviços e obras da administração pública
  • IX - colocar à disposição da Câmara, dentro de dez (10) dias de sua requisição, as quantias que devam ser despendidas de uma só vez, e até o dia 20 (vinte) de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária, compreendendo os créditos suplementares e especiais
  • X - resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas
  • XI - oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias, próprios e logradouros públicos, mediante denominação proposta e aprovada pela Câmara
  • XII - convocar extraordinariamente a Câmara, nos períodos de recesso, quando o interesse público e da administração o exigirem
  • XIII - aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano, ou para fins urbanos
  • XIV - apresentar, anualmente à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa da administração para o ano seguinte
  • XV - organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas
  • XVI - contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara
  • XVII - providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação, na forma da lei
  • XVIII - organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras do Município
  • XIX - desenvolver o sistema viário do Município
  • XX - providenciar sobre o incremento do ensino
  • XXI - estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei; XXII - solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara, para ausentar-se do Município, por tempo superior a quinze (15) dias, e
  • XXIII - adotar as providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal

Parágrafo único - O Prefeito Municipal poderá delegar, por decreto, aos Secretários e ao Procurador Municipal, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.


Endereço

Av. Almirante Gago Coutinho nº 500, Bairro Rios - Barretos/SP - CEP: 14783-200


Atendimento ao Público

Segunda à sexta das 8h00 às 14h00

Telefones: 17 3612.2061 / 17 3612.2062

E-mail: paula.prefeita@barretos.sp.gov.br

Vice-Prefeito Municipal - Gustavo Abrão Sasdelli
Gustavo Abrão Sasdelli Vice-Prefeito Municipal Currículo - Gustavo Abrão SasdelliResumo Currículo

Resumo das atribuições


O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, e o substituirá nos casos de licença e o sucederá no caso de vacância do cargo.