Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano
Resumo das atribuições
- instituir e efetivar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito do município
- desenvolver ações de proteção social, especialmente a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
- promover a integração das pessoas com deficiência e a sua integração à vida comunitária
- amparar as crianças e os adolescentes em situação de vulnerabilidade social e risco
- viabilizar o acesso a Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Sociais, por meio do Cadastro Único (base de dados que integra os Serviços Socioassistenciais)
- fortalecer o trabalho integrado e participativo entre esfera pública e sociedade civil, que desenvolvem suas ações com preponderância na Assistência Social
- regulamentar e destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o artigo 22 da Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social
- executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil
- atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência
- gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e manter os conselhos e fundos vinculados à pasta por lei específica
- elaborar a proposta orçamentária da Assistência Social no Munícipio assegurando recursos do tesouro municipal
- elaborar o Plano Municipal de Assistência Social a partir das responsabilidades e de seu respectivo estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instâncias de pactuação e negociação do SUAS
- promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da Política de Assistência Social
- zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos Estados ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas
- garantir a capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de Assistência Social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional
- organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas
- elaborar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH-SUAS
- executar o previsto no Sistema Municipal de Assistência Social, regulamentado em lei própria
- assessorar ao(à) Prefeito(a) Municipal em assuntos relacionados à assistência social
- desempenhar competências correlatas à área de atuação
Vitoria de Lourdes Toledo Saretta de Oliveira
Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento Humano
Resumo Currículo
Órgãos componentes
- Departamento de Proteção Social Básica
- Departamento de Proteção Social Especial
- Departamento Administrativo
- Departamento de Convênios, Conselhos e Parcerias
- Departamento de Vigilância Socioassistencial
Endereço
Rua 16, entre a 23x25, n°334 - Centro
Atendimento ao Público
Fone: 17 3612.2650